RECURSO DE MULTA: AVANÇO DE SINAL VERMELHO – direito de trânsito

Olá sejam muito bem vindos, ao canal na blitz, o vídeo de hoje, eu quero falar com, você sobre, a infração de trânsito que é passar no sinal vermelho não sei se, você sabe mas essa é uma infração gravíssima que além da multa vai para o condutor sete pontos na cnh o que algumas pessoas às vezes confundem é bom que se diga é que essa infração não causa suspensão direta e que isso quer dizer quer dizer que por exemplo se você não tem nenhuma infração, no seu prontuário e hoje você passa lá, no sinal vermelho que é uma infração gravíssima que deve ser evitado porque você pode causar, prejuízos, tanto, você, quanto para as outras pessoas essa infração, sozinha, não, vai causar suspensão do direito de dirigir mas sim a multa nos sete, pontos na cnh uma dúvida, também muito comum que chega aqui pra mim, o seguinte, paulo, andré eu tô, passando, no sinal amarelo comecei, a ultrapassar, no sinal amarelo isso pode ou, não, pode, ser passado antes do vermelho no sinal amarelo tem alguma margem só, a infração é ultrapassar, o sinal vermelho então se você começou, a ultrapassar, no vídeo um amarelo mas antes do vermelho você ultrapassou ontem problema mas se, você como eu sou do verde, ou amarelo trabalhou, no vermelho aí não tem desculpa realmente temos uma infração de trânsito o que eu vejo muito apareceu em recursos também de forma errada não deve fazer isso de forma alguma tal é falar que olha esse, auto de infração essa multa é inválida porque eu não fui abordado por agentes de trânsito não me abordou e ele falou que eu fiz aquilo está equivocado não existe na legislação de trânsito, para esta infração, a necessidade da abordagem, a necessidade de um agente de trânsito faça, a abordagem o condutor até porque com, a tyco ver comigo é difícil você abordar alguém, está, passando, não, só, vender e aí fora; isso a gente sempre vê alguns absurdos quando alguém vai fazer um recurso de multa e você não deve fazer de forma nenhuma esses argumentos porque além de não ter base legal alguma, só vai atrapalhar, o andamento da administração pública como por exemplo alegar não, eu não, fiz isso é mentira, eu passei um sinal verde, tudo, isso, caracterizava, apenas, meras, alegações, não, vão, ter, força, suficiente, para desconstituir o auto de infração porque nesse processo com, o auto de infração foi lavrado pelo agente de trânsito na maioria das, vezes não é ele tem peso dos porque em virtude da presunção relativa de legalidade e você, tem todo mundo, conhece que até pública por isso quando tenho, auto de infração dizendo que você passou de outro lado você apenas alegando que não passou não tem jeito juridicamente é impossível ganhar nós palavra então o que eu posso fazer legalmente dentro da lei da ética da moralidade pra questionar um alto que não condiz com, a realidade nesse caso se você realmente não passou, no sinal vermelho por exemplo e essa inflação não existiu você vai, ter, sempre, em, dois, caminhos um é um caminho, formal onde, você vai ter que analisar o auto de infração de trânsito conhecendo, a legislação de trânsito das, resoluções, no próprio ctb, para verificar se já um erro é lavratura da cni alto, o outro é o aspecto material onde, você, vai, tentar, comprovar, independentemente da forma do auto de infração vai comprovar que aquilo não existiu e aí o que pode te ajudar pode acontecer é você pegar uma imagem uma gravação de uma câmera de segurança que vai mostrar ou que você não passou no sinal vermelho outro agente de trânsito, estava mal localizado não era, possível naquele momento, ele, veio, primeiro, semáforo e depois, a linha de retenção porque esse é um requisito para lavratura, feita pelo agente de trânsito, claro você deve lembrar que também podemos ter essa, infração registrada, no meio eletrônico, então, essa foi, a dica de hoje, no que tange à infração em ultrapassar, o sinal [música]. !