AUTUAÇÃO, MULTA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO #MULTA #AUTUAÇÃO #PRAZOS

Salve salve galera bonita do canal de trânsito você sabe, a diferença entre, a autuação e multa por infração de trânsito não sabe certamente você não deve saber também que o agente de trânsito aqui capitalizando não tem competência para multar pois é esses são assuntos que normalmente falam têm dificuldade em entender durante, o curso teórico e na hora da prova acaba errando, no mais todos aí deixe seu lic compartilhe em, suas redes, sociais e se, você ainda não é inscrito nem, falar, né inscreva se vamos à aula bem comigo [música] [música] e agora, vamos entender sobre, o processo administrativo um processo administrativo é diferente de um, processo judicial ele, tem outra esfera outra competência e ele que trata aí da autuação e da punição em caso de infrações de trânsito vamos ver tudo começa com, o cometimento da infração quem cometeu, a infração foi, o condutor condutor cometeu infração, o agente fiscalizador flagrou, o cometimento da infração e fez, o que o autor preencheu o app é quem vai fazer isso aqui, o agente fiscalizador coloquei só, a ef aqui.

Tá aí preenchido em lavrado, auto de infração vai encaminhar, para quem, para, a autoridade de trânsito, a autoridade de trânsito fazer, a análise de consistência namisa para ver, se aquele altas foi preenchido, corretamente, está, tudo, certinho consistentes se, a autoridade entender que aquela atuação é inconsistente ela vai fazer, o quê vai arquivar, inclusive esse é um dos dois motivos que levam o auto de infração, a ser arquivado é, o fato de te inconsistência ou irregularidade mas se! A autoridade trânsito entender que esse alto de trânsito está regular ele é consistente autoridade precisa notificar, o proprietário ea escola vai fazer notificar, o proprietário sobre, o auto de infração de trânsito olha senhor proprietário você foi autuado pelo motivo, tal lá, no lugar tal, dia tal qual, o prazo que a autoridade tem pra fazer essa notificação, não, agindo, agora, no slide anterior 30 dias, o proprietário recebendo esse aviso essa notificação do auto de infração ele vai fazer o que tem duas hipóteses ele vai apresentar, o infrator que é quem estava dirigindo se era, ele mesmo estava, dirigindo, bem, representar ninguém do jeito que está e também pode apresentar defesa prévia isso ainda não é recurso é uma defesa, prévia qual, o prazo que ele tem para poder estar mais, esses, procedimentos, aqui, há, 15, dias, muito, bem, apresentada, infrator, ou apresentado, a defesa apresentada, a defesa e essa defesa foi acolhida foi acatada, o proprietário do veículo encaminhou essa defesa lá pro pro o órgão que está cuidando do processo administrativo entendeu que a defesa tinha cabimento fazer sentido time resolveu arquivar se esse órgão que está cuidando aqui do processo administrativo entender que a defesa prévia não tem fundamento não justifica, o fato ali, a infração até fazer o que ela vai indeferir, o pedido ou seja vai dizer não aceitamos, a sua justificativa e aí vai fazer, o quê vai aplicar, a penalidade vai aplicar, a penalidade já notificando, o proprietário sobre, a aplicação dessa penalidade qual, prazo ela tem aqui pra julgar e apresentar, o a notificação da penalidade 30 dias bom avisou ao seu proprietário o show foi penalizado na sua defesa prévia não foi acatada isso ainda tem direito, a recorrer o recurso remetido, a quem, a jari junta, administrativa de recursos de infrações é um dos órgãos componentes do sistema nacional de trânsito responsável por julgar os recursos e penalidades aplicadas por infrações de trânsito ao prazo que o proprietário tem pra fazer isso trinta dias também, a jari vai julgar vai analisar e se, considerar consistente se aceitar e acatar, a a justificativa do recurso do proprietário, vai arquivar se considerar indeferido, inconsistentes, não, aceitável, ele, vai, indeferir, obviamente, ea, penalidade, vai, persistir, só, quem, passa, por, uma, terceira e última fase que é o recurso em segunda instância veja, bem, você, tentou, recurso, para jaria? Jari não aceitou você vai pagar multa, ainda, não, precisa, pagar, pode, recorrer, em, segunda instância é o último nível e de recurso dentro do processo administrativo aí esse recurso em segunda instância alguns casos ele pode, ser remetido ao contrário que o órgão normativo federal ou, a junta; especial formada, por diretores das, jaris aí isso se, a infração cometida foi, aplicada, por, órgão federal tá aí vai ser, o contran que o órgão federal ou junta, especial agora se, a infração cometida lá em cima na raiz quando começou tudo ela foi aplicada por água estadual ou municipal ou, distrital, também, identificou, distrito, federal quem, vai, julgar, em, última instância é, o conselho estadual de transporte normativa do estado e isso pra quem tem setran, o distrito federal por, exemplo não têm certeza quem vai julgar é o contran dif nessa última fase você apresentou lá, o recurso em última instância, foi, deferido, vai, arquivar, foi, indeferida, vai, ocorrer então, a aplicação das, penalidades onde, o condutor ou proprietário quer dizer tem que pagar ali o valor os valores correspondentes às multas aplicadas não só fazendo, a análise geral vocês vão observar que em cima onde abriu essa área verde aqui ó contornando os quadrinhos verdes é onde tudo aconteceu houve, o cometimento da infração, a gente autoridade analisou e arquivou ou notificou sobre, o auto de infração se ainda não é a aplicação da penalidade apenas está avisando que ocorreu a autuação e o processo administrativo está aberta então nessa área azul é uma área que ainda não existe nenhuma penalidade aplicada, o processo administrativo está aberto eo proprietário pode, sim apresentar sua defesa prévia ao órgão que está cuidando do processo administrativo que indeferindo partiu então para a aplicação da penalidade notificando sobre, a penalidade que o proprietário vai então recorrer à jalili que pode arquivar esse as autuações processo ou então de ferir, o total é então, a última fase dentro do processo administrativo que o recurso aos órgãos normativos e amplo federal ou estadual que pode arquivar ou persistir com, a aplicação da penalidade sugiro vocês voltar, a passar isso aí novamente esses quadrinhos, o passo, a passo até vocês entenderem como funciona todo, o passo; a passo do processo administrativo desde, o cometimento da infração até, a última fase quando chegou aqui, no finalzinho acabaram os recursos, em, âmbito administrativo, se? Você quiser recorrer judicialmente aí junto à justiça já não é mais é um processo administrativo um processo judicial e lembrar que o recurso judicial ele pode ser impetrado, a qualquer momento independentemente da fase que esteja ali o processo administrativo até, a próxima aula aguardo vocês [música]. .