Substituição de multa de trânsito por advertência

Essa informação é importantíssima e muita gente não sabe!!

Quem teve apenas uma multas leve ou média, nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa!

“No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.”

Confira neste link do  JUS navigandi o belíssimo texto feito por  explicando detalhes do assunto. O texto é de 2009, mas ainda está quentíssimo.