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Escrito por Administrator
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2009-07-03 22:09:27 |
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O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.
A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas:
Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?
Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado?
Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório?
Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. |
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Última atualização ( 2008-07-03 22:15:11 )
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Na última semana, o engenheiro de alimentos Rafael de Andrade, recebeu uma multa na qual consta que ele passou a 880 km/h por um radar eletrônico de Niterói (RJ). Já em Santa Catarina, o advogado Jucelei Tavares Menezes foi autuado em 2001 por dirigir seu Gol a 4.800 km por hora.
Erros como este dão ao motorista o direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro de se defender das penalidades recebidas. Veja como proceder:
Notificação de Autuação
Assim que a notificação de multa chegar pelo correio, o proprietário do veículo deve verificar se há incorreções ou divergências entre as características do automóvel e o autuado.
Se o condutor tem certeza de que o carro não esteve naquele dia e hora no local da infração, por exemplo, tem direito a uma Defesa de Autuação junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Neste caso, o processo administrativo é avaliado por membros nomeados pelo diretor do DSV.
Eles irão verificar a procedência dos argumentos de defesa, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados.
Se houver dúvida quanto à autuação, é possível pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou da foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 2,50.
Notificação da Penalidade
Alegações ou argumentos que discutam o “mérito” da penalidade já são de alçada da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso é analisado por três membros.
Neste caso, o condutor só poderá recorrer em primeira instância após o recebimento da cobrança da multa, que é emitida 40 dias após a notificação. No requerimento que será encaminhado ao Jari, o condutor deve anexar documentos que justifiquem o motivo da infração e dizer as razões que podem levá-la a ser cancelada.
Resultados
No caso de um processo administrativo, quando há deferimento, ou seja, o recurso é aceito, o resultado do julgamento é informado via correio. Caso contrário, a negativa é informada na própria Notificação da Penalidade.
No segundo caso, o do recurso propriamente dito, o resultado é enviado pelo correio. O requerente também pode acompanhar o processo pelo telefone 156.
Recurso negado. O que fazer?
Em caso de indeferimento do recurso pela Jari em primeira instância, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o procedimento.
O novo pedido deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e encaminhado ao presidente do Cetran. Para que o órgão dê prosseguimento ao recurso, deve-se anexar a ele uma cópia do comprovante de pagamento da multa.
O procedimento detalhado para dar entrada aos processos mencionados encontram-se no site da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET). |
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Foi em 28 de janeiro de 1941, quando foi promulgado o primeiro Código Nacional de Trânsito. Para os veículos de passeio, os limites eram: 40 km/h na zona urbana, 60 km/h nas grandes avenidas e 80 km/h nas estradas de rodagem. Velocidades superiores só eram permitidas em estradas especiais, a critério da autoridade competente. Já em 25 de setembro de 1941, esses limites foram alterados para 50 km/h nas áreas urbanas, 60 km/n nas grandes avenidas e 80 km/h nas estradas de rodagem.
Fonte: O guia dos curiosos |
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