Home arrow Notícias

Nossos Patrocinadores

Notícias
Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
2009-07-03 22:09:27

O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.

A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas:

Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?

Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.

Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?

Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.

Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado?

Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.

Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório?

Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada:
infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.

 

Última atualização ( 2008-07-03 22:15:11 )
Leia mais...
 
Saiba como recorrer de multas de trânsito PDF
Na última semana, o engenheiro de alimentos Rafael de Andrade, recebeu uma multa na qual consta que ele passou a 880 km/h por um radar eletrônico de Niterói (RJ). Já em Santa Catarina, o advogado Jucelei Tavares Menezes foi autuado em 2001 por dirigir seu Gol a 4.800 km por hora.

Erros como este dão ao motorista o direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro de se defender das penalidades recebidas. Veja como proceder:

Notificação de Autuação

Assim que a notificação de multa chegar pelo correio, o proprietário do veículo deve verificar se há incorreções ou divergências entre as características do automóvel e o autuado.

Se o condutor tem certeza de que o carro não esteve naquele dia e hora no local da infração, por exemplo, tem direito a uma Defesa de Autuação junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Neste caso, o processo administrativo é avaliado por membros nomeados pelo diretor do DSV.

Eles irão verificar a procedência dos argumentos de defesa, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados.

Se houver dúvida quanto à autuação, é possível pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou da foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 2,50.

Notificação da Penalidade

Alegações ou argumentos que discutam o “mérito” da penalidade já são de alçada da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso é analisado por três membros.

Neste caso, o condutor só poderá recorrer em primeira instância após o recebimento da cobrança da multa, que é emitida 40 dias após a notificação. No requerimento que será encaminhado ao Jari, o condutor deve anexar documentos que justifiquem o motivo da infração e dizer as razões que podem levá-la a ser cancelada.

Resultados

No caso de um processo administrativo, quando há deferimento, ou seja, o recurso é aceito, o resultado do julgamento é informado via correio. Caso contrário, a negativa é informada na própria Notificação da Penalidade.

No segundo caso, o do recurso propriamente dito, o resultado é enviado pelo correio. O requerente também pode acompanhar o processo pelo telefone 156.

Recurso negado. O que fazer?

Em caso de indeferimento do recurso pela Jari em primeira instância, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o procedimento.

O novo pedido deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e encaminhado ao presidente do Cetran. Para que o órgão dê prosseguimento ao recurso, deve-se anexar a ele uma cópia do comprovante de pagamento da multa.

O procedimento detalhado para dar entrada aos processos mencionados encontram-se no site da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET).
Leia mais...
 
Quando se estabeleceu um limite máximo de velocidade em estradas brasileiras? PDF
Foi em 28 de janeiro de 1941, quando foi promulgado o primeiro Código Nacional de Trânsito. Para os veículos de passeio, os limites eram: 40 km/h na zona urbana, 60 km/h nas grandes avenidas e 80 km/h nas estradas de rodagem. Velocidades superiores só eram permitidas em estradas especiais, a critério da autoridade competente.
Já em 25 de setembro de 1941, esses limites foram alterados para 50 km/h nas áreas urbanas, 60 km/n nas grandes avenidas e 80 km/h nas estradas de rodagem.

Fonte: O guia dos curiosos
Leia mais...
 
Bem-vindo ao Multas de Trânsito. PDF
Bem vindo ao Multas de Trânsito . Net ! Desejamos lhe ofereçer informações úteis e que lhe ajude a exercer seus direitos. Qualquer dúvida ou sugestão ao site pode ser feita aqui.
Leia mais...
 
« InícioAnterior1PróximoFim »

Página 1 de 1