Atualização dos Valores de Multas de Trânsito (OUT/2014)

Tabela do Denatran publicada pela PRF em Sergipe (Foto: Reprodução/PRF-SE)

Tabela do Denatran publicada pela PRF
em Sergipe (Foto: Reprodução/PRF-SE)

A partir de 1º de novembro entra em vigor a lei federal nº 12.921 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumenta os valores das multas por ultrapassagens indevidas e para condutores que forem pegos participando de ‘rachas’. Em Santarém, oeste do Pará, o Policiamento de Trânsito (Ptran) registou 23 acidentes fatais de janeiro até esta terça-feira (28).

Segundo a comandante do Ptran, tenente Izabel Monteiro, a mudança tem como finalidade diminuir o número de acidentes de trânsito. “Esse foi o objetivo vislumbrado com essas novas medidas. Infelizmente, muitos cidadãos só se conscientizam de certas necessidades, mesmo que sejam para manter sua própria vida, quando atinge o seu financeiro”, ressaltou.
De acordo com as alterações na legislação, nas ultrapassagens, quando o motorista que trafega na pista simples forçar uma manobra perigosa, com veículo vindo em sentido oposto, o valor da multa que atualmente é de R$ 191,54 passará a ser R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70, um aumento de 650%.
O motorista que ultrapassar em local proibido vai pagar R$ 957,70, sendo que o valor atual é de R$ 191,54. A medida também será adotada para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

Além do reajuste nos valores, as infrações são consideradas gravíssimas e têm como medida administrativa a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outra mudança prevista na nova lei envolve a prática de racha. A pena no caso de acidente com morte varia entre cinco e 10 anos de prisão. Neste caso, a multa passou de R$ 574,62 para R$ 1.915,40.