É possível o parcelamento de multas de trânsito?

Mas afinal existe, a possibilidade de parcelar uma multa decorrente de uma, infração ao código de trânsito brasileiro meu nome é o do piancó e hoje nós vamos tratar sobre esse tema tem sido alvo de notícia, em todo, o país, o stf supremo tribunal, federal analisou, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual se questionava, a constitucionalidade de uma, lei elaborada pelo estado? Do mato grosso do sul que possibilitava ao cidadão, o parcelamento de uma multa de trânsito em até 10 vezes, o stf analisar, o caso entendeu que a lei do estado é inconstitucional por dois motivos primeiro porque compete privativamente à união legislar sobre trânsito e transporte, o fundamento está previsto, no artigo 22, inciso 11 da constituição federal o segundo, motivo seria porque, a união não autorizou, o estado, a legisla, a legislar sobre esse tema ou seja existe, a possibilidade da união por meio de uma lei complementar autorizar que um autorizar, o estado, a legislar sobre trânsito e transporte com; fundamento, no parágrafo único do artigo 22 da constituição federal sabemos que o código de trânsito brasileiro ele é uma norma organizacional e um dos seus principais objetivos, estabelecer, regras, para um. Trânsito seguro e harmonioso, talvez com, uma, política, educativa de uma, forma mais, incisiva e eficiente geraria para, a sociedade uma mudança de comportamento infracional o que de forma consequente evitaria, a aplicação de sanção aos cidadãos, a multa é uma penalidade, administrativa imposta ao cidadão para que para punir ele no sentido de que ele não cometa mais aquela infração mas ela não pode em hipótese, alguma, ser vista como, meio de arrecadação de receita, eu digo isso porque muitas vezes, o proprietário do veículo é sofrido detido em, sua, residência com, inúmeras notificações, a respeito de auto de infração, no qual muitas dela ele não concorda e usando, o seu direito de contraditório ampla defesa e do devido, processo legal ele, interpõe recurso perante, o órgão administrativo mas na prática muitas vezes ele sequer, tem, o direito de ver as suas razões sendo analisadas por aquele órgão talvez por falta de mão de obra naquele órgão competente ou por acúmulo de serviço que impede o servidor é do dos órgãos fiscais de fiscalização de analisar aqueles recursos então é chega, o momento do licenciamento, do veículo, ele se vê, obrigado, para evitar, mais, transtornos na sua, vida, ao pagamento daquelas lutas e de uma, forma mais onerosa possível seja uma única, parcela, em, outros, casos, ele, até, concorda com, aquele, débito com, o imposto, mas não, possui, condições, financeiras de arcar com, débito de uma, só vez sendo, o parcelamento, o único meio pelo, qual, possui, para cumprir, aquela, obrigação e alguns casos, o estado só vai receber aquele, aquela, multa referente à administração se houver o parcelamento perceba que em tempo de de crise onde falta pão na família e na mesa de muitas famílias brasileiras com, alto, índice de desemprego e e carga tributária os estados diante da omissão da união tem elaborado lei que autoriza o parcelamento dessas multas, no distrito federal não é diferente existe uma lei que permite, o parcelamento dessas, motos, inclusive, no próprio site tudo. Do departamento de trânsito?

Do df é ensina o passo a passo qual, o procedimento de parcelamento dessa multa mas atenção o que deve ter claro em nossa mente é que compete à união legislar sobre esta matéria ou se assim não quiser que autoriza os estados por meio de uma lei complementar, a tratar o assunto mas até, o momento não houve uma legislação nesse sentido por meio da união bom agradeço, a companhia espera que tenha gostado do tema e se inscreva no canal e curta, o nosso vídeo até, a própria. .