Esclarecimentos da Notificação da Multa de Trânsito em 30 dias
Olá pessoal mais uma vez, a gente por aqui para debater, sobre trânsito, ligados, nessa, área e mais, uma vez as pessoas estão sempre me mandaram mensagem, mensagem, pelo, facebook, até mesmo, por e mail, recebi algumas, coisas, aqui, então, hoje, eu quero tratar é do assunto que aflige a muitas pessoas que a questão da notificação de 30 dias da multa ela tem que chegar na sua casa, em 30 dias se ela tem que pode demorar mais para chegar, a esse esclarecimento muita gente não tem então como, a preocupação de várias pessoas eu tô aqui pra poder esclarecer melhor esse entendimento hoje, a notificação de 30 dias na na autuação, a gente tem dois entendimentos, o entendimento da via administrativa e o entendimento da via judicial ressaltando, eu tô falando da notificação de autuação toda vez que você é autuado na rua, a primeira notificação que vai para sua residência, a notificação de autuação e tô tratando diretamente dela, ok, então na via administrativa ou entendimento é justamente, a resolução 404 do contran que entende que da data da infração aos trinta dias contado da data da infração até, a chegada dos correios, chegou nos correios, em 30 dias em até 30 dias está cumprido, o prazo determinado pela resolução 404 se, o correio demorar 30 60 90 dias, para chegar à sua residência ou entendo que o entendimento da via administrativa que está válida essa notificação e para, a justiça é diferente várias jurisprudências do superior tribunal de justiça entende que a notificação de 30 dias tem que contar da data da infração até, a chegada da sua residência chegou na sua residência em 30 dias está cumprida agora, se não chegar em 30 dias, a contar da data da infração para, o entendimento da jurisprudência do superior tribunal de justiça ela a todas as multas têm que ser canceladas então outra coisa também é importante que vocês têm que saber existem também jurisprudência, a respeito dessa da data da infração do entendimento a resolução 404 da data da infração até, a chegada dos correios em que já teve é caso na jurisprudência de todas as infrações serem é canceladas e anulados né porque, o órgão público não tinha, o comprovante. Do aviso de recebimento que comprovasse que em 30 dias ele encaminhou todas essas notificações para o correio então com, um órgão público, não, tinha, esse, comprovante, ele, não, tinha um comprovante que a notificação tinha sido enviado pelos correios e todas as multas foram cancelados existe também esse entendimento ou seja, a justiça entende é pelo pew resolução 404 só que o órgão público tinha que ter o comprovante um aviso de recebimento de todas as notificações que foram enviadas para o correio ela não demonstro isso e todas as multas foram canceladas outras coisas importantes que devem ser esclarecidas aqui, a notificação de autuação se, a pessoa assinar, no caso o auto de infração vai contar, o prazo de recurso, a partir daquele momento daquela data se ele não assinar tem que ocorrer uma dupla notificação o que a dupla notificação é a súmula do stj 312 que fala que na imposição de multa na imposição de penalidade de multa tem que haver dupla notificação notificação de autuação ea notificação da penalidade tem que ocorrer dois notificações para que seja válida para todos os efeitos então isso é importante outra coisa importante que eu tenho que esclareci aqui se o condutor foi autuado é ea infração foi de responsabilidade do proprietário os pontos relativa essa infração não tem como transferir para o condutor porque, a multa compete, ao, proprietário se fosses multas relativo relativas ao, a problemas com, o veículo documentação problemas com, o equipamento obrigatório e se, ocorrerem infrações nesse sentido, não, tem, como, transferir, os pontos, para o condutor, a gente chama isso de multa de proprietário outra coisa importante se, o condutor é foi abordado ea multa pertencia, a ele mesmo assim ele não sendo proprietário ele vai ser autuado e é obrigatório que o órgão de trânsito encaminhou também uma notificação para o proprietário que ele tem que ter ciência agora, quando, o proprietário é o próprio condutor ele foi notificado ali está, válido para todos, os efeitos, normalmente, ao longo de dança, em sempre notifica, o proprietário, mas se, a assinar naquele momento, a infração! Tá contando o prazo da licitação não assinar, o prazo vai contar do recebimento da notificação de autuação, a pessoa tem 15 dias, a partir da data do recebimento da notificação de autuação para apresentar defesa prévia depois de 15, dias se for indeferido vai receber. A notificação da penalidade e da penalidade, o prazo é até a data do vencimento da penalidade que o vencimento da multa a partir dali se foi indeferido também vai ver uma notificação que é o comunicado é o comunicado de indeferimento da área ea pessoa vai ter 30 dias para recorrer, para um, conselho, estadual de trânsito, outra coisa, importante, para esclarecer, não, estou falando, a suspensão do direito de dirigir esse entendimento não vale, para processos da suspensão do direito de dirigir só vale para penalidade de multa, são duas penalidades os processos, são distintos é um processo da multa e o processo da suspensão! Do direito de dirigir então todo e se entende em entendimento da súmula 302 do stj da notificação do prazo de 30 dias é sempre para multa, então se, a pessoa se é quiser discutir quiser é se defender a respeito desse prazo aí, a pessoa vê, o melhor caminho para ela poder discutir isso na via administrativa é como eu falei é da data da infração até, a chegada dos correios e na justiça é da data da infração até, a chegada da sua residência se for para, a justiça há uma jurisprudência que é um para não é lei e jurisprudência então não quer dizer que todos os juízes de conseguir esse entendimento mas mesmo assim você tem todas as chances de tentar reverter uma coisa importante toda vez que você quiser discutir esse prazo, a primeira coisa que você tem que fazer em um órgão de trânsito e solicitar, a cópia dos avisos de recebimentos que é ali que vai ser comprovado que se realmente chegou em 30 dias ou não na sua residência então, a princípio é isso eu tô falando uma coisa que em breve tem várias explicações muita coisa aprofundada que não vêm ao caso sem alguma coisa mais aprofundado para se, discutir mais à frente mas nesse momento o que eu quero dizer pra vocês é isso eu acho que dá pra pelo menos ter uma noção do desses entendimentos ea partir daí você se defenda procure um profissional habilitado para poder, discutir essas, questões e eu voltar sempre aqui esclarecendo novas dúvidas, pra, vocês, espero, ter, ajudado e até, o próximo vídeo em que eu vou gravar novas coisas se você curte se você gostou de servir, curte aí e compartilhe com, seus, amigos, um, forte abraço, a todos vocês. .
