24 – MULTA DE TRANSITO DA GUARDA MUNICIPAL E DA POLICIA MILITAR – LEANDRO OLIVEIRA

A guarda municipal e o policial militar, no pode pergunta você sabia que o guarda eo policial militar não pode montar o que como no direito de trânsito prevalece o princípio da legalidade administrativa isso quer dizer que a administração pública ela só pode fazer aquilo que estiver previsto em lei se fizer algo fora da lei algo que não esteja previsto na lei esse ato é nulo é isso que prever o artigo 37 da constituição federal logo, em se tratando de direito de trânsito fiscalização de trânsito alto ação multa tem que estar previsto na lei para que esses atos possa acontecer e sendo assim todo órgão fiscalizador de trânsito tem que seguir o que está prescrito no código de trânsito brasileiro que a legislação de trânsito maior e é a lei maior, o direito de trânsito, o sétimo do código de trânsito brasileiro mostra lá quem é que compõem o sistema nacional de trânsito. A partir do artigo 12 ctb nós geramos ali as atribuições de cada um desses órgãos que compõem, o sistema nacional de trânsito como por exemplo, no artigo 20 entre, o peixe? Tá lá as atribuições da polícia rodoviária federal logo, o dia todo, a polícia rodoviária federal ele é a autoridade de transito ela esfera rodoviária federal e os agentes polícia rodoviária federal, são os agentes de trânsito ali legalmente constituído por que a polícia rodoviária federal é, o órgão de trânsito que compõem o sistema nacional de trânsito chego 20:20 chama achando ver ali os órgãos e entidade nos estados e da união e, no artigo 23, fala da polícia e, a polícia militar ela com, um sistema nacional de trânsito, mas eu não, fala especificamente, a polícia militar dos estados e do distrito federal mas não, ser ausente e por fim fala, no artigo 24 os órgãos executivos os munici mais e nenhum artigo do ctb ou mais especificamente, no artigo 7º que é onde ali se, estabelece quem compõem, o sistema nacional de trânsito, longe não temos as guardas municipais, ou seja as guardas municipais não ou ruim, o sistema nacional de trânsito e é muito importante sabemos disso porque.

Porém nos estados, o órgão de trânsito, responsável pelas, fiscalizações de trânsito, são estritamente irmão, no âmbito rodoviário, são josé e agora, quem compõem, o sistema nacional de trânsito, no âmbito dos municípios uma coisa é certa não é as guardas municipais em 2013 o monitor no congresso projeto de leite número 5805 que tem o twitter ue as guardas municipais de todo, o país no sistema nacional trânsito para que elas pudessem ser consideradas as autoridades de trânsito, no âmbito municipal foi, esse projeto de lei foi arquivado e as guardas municipais continuaram sem compor, o sistema nacional de trânsito, no âmbito municipal e, a partir daí surge um debate que começou lá em, minas gerais sobre, a legalidade das, guardas municipais fiscalizar autuar e penalizar infratores de trânsito tanto é que os preparam supremo tribunal, federal e o stf decidiu que as guardas municipais ou temos agentes de guarda municipal, são competentes para fiscalizar e autuar, o trânsito mas desde que os limites da lei dentro daquilo que a legislação prevê e embora falamos no início que a legislação que trata que normatiza o direito de trânsito é o setembro e então tudo que se tratar de legislação de trânsito tem que estar de acordo com, você te ver depois desse bolo foi sancionado, a lei 13022/2014 aonde criou-se, o estatuto das, guardas municipais, no artigo 5º, mais precisamente, no ensino dos seis, ficou definido, a competência específica da guarda municipal para voar, fiscalizar e penalizar com, ressalvas vamos, ler, artigo, 5º, são competências, específicas, das, guardas, municipais respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais exercer as competências de trânsito eles forem conferidas nas vias e logradouros, municipais nos termos da lei, 9! 503 de vi, em setembro de1997 é, o código de trânsito brasileiro, o de forma concorrente mediante convênio celebrado com, o órgão de trânsito, estadual ou municipal aí é que tá o povo do gato para fugir recurso de multa, a maioria das, guardas municipais do país não possui os órgãos de trânsito, registrados, no sistema nacional de trânsito, por exemplo aqui, no rio de janeiro onde, o autor na capital, a autoridade de trânsito aqui, o órgão de trânsito cadastrado, no sistema nacional de trânsito é smtr ela, foi incluída, no sistema nacional de trânsito, 98 pelo, prefeito esconde, a smtr é que é competente para autuar, fiscalizar e penalizar, infração de trânsito o inciso 6 do estatuto das guardas municipais deixa bem claro que para ver a localização por agentes da guarda municipal, a instituição guarda municipal tem que ter um convênio com, o órgão de trânsito competente, no âmbito municipal, no caso do rio de janeiro como eu já falei é smtr e para isso, a smtr tem que ter um convênio com, a guarda, ou conferir através das, suas resoluções que é a sua legislação, a os agentes de guarda municipal o seu poder que ela atende de fiscalizar autuar e finalizar conferir, a esses guardas municipais para as esferas ao trânsito se não tiver convênio e nem tiver uma resolução da smtr credenciando aqueles aqueles guardas municipais essa fiscalização é nula ela irregular lembra princípio da legalidade administrativa então o que você pode fazer é recebeu uma notificação, aonde, o órgão alto e, a guarda municipal, aonde, quem te mudou forma, o guarda, municipal você, deve pedir, a smtr, a relação dos agentes credenciados da guarda municipal, a fiscalizar o trânsito e não sou eu que tô jantando isso não isso! Tá lá no estatuto das guardas municipais é lei lá, o estatuto diz que deve-se obedecido. As normas do direito de trânsito que tá a prevista, no ctb e não receber como nós temos no artigo 24 fala que o sistema nacional de trânsito tem um órgão responsável por isso que aqui no rio de janeiro e se você procurar e não, são município você vai ver que existe um órgão específico e que na maioria deles plantamos em cidade grande não é a guarda municipal e isso serve também para os policiais militares nossa até vim de lá? No artigo 23 que a polícia militar o resultado do distrito federal compõem, o sistema nacional de trânsito então a priori cruamente ela poderia fiscalizar autuar e penalizar porém, o artigo 23 deixa bem claro que a polícia militar os policiais militares podem fiscalizar o do analisar mediante convênio com, a autoridade de trânsito; no âmbito do estágio, o exemplo aqui! Do rio de janeiro o detran através de uma, portaria credenciar esse da gente para operações de fiscalização, no trânsito só assim esses agentes policiais militares pode, fiscalizar e autuar se não for assim os únicos responsáveis, por, fiscalizar, autuar e penalizar conforme, prevê os entender, são o rio de janeiro município smtr, no estado detran e em qualquer outro está em município, são os seus o que fazem parte?

Do sistema nacional de trânsito então se você sofrer uma sanção, por, parte junto nesses, a gente que não é competente o que não foi credenciado pelo órgão competente ativo fiscalizar e ocorra porque através desse recurso, você, consegue mostrar, para, o órgão fiscalizador, a irregularidade e assim com, certeza você terá que uma multa cancelada não só pela via administrativa como certeza você, levamos judicial será, o água se você tiver dúvida crítica, sugestões, comenta, aqui, embaixo, eu faço, o pistão de interagir com, você, mas precisamos, debater principalmente esse tema que há muito importante porque se fizermos de forma correta nós obrigar emos, administração pública, a também, a gente forma correta cumprindo principalmente, o artigo 37 da constituição federal um, forte, abraço e seja consciente. No. ?