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O Seguro Obrigatório

        Vamos agora abordar um ponto que não tem nenhuma ligação com multas de trânsito, mas sim com sua cidadania. Vamos falar sobre o Seguro Obrigatório de Automóveis, o DPVAT que todo ano você é obrigado a pagar sem a mínima instrução de como usá-lo ou de seus benefícios.

        Por conta dessa desinformação, centenas de pessoas são lesadas descaradamente por diversas quadrilhas especializadas, que atuam junto às vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares.

-1. O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis - DPVAT?

        A Lei nº 61 94/74 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

-2. Quem Está Obrigado a Contratar?

        O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.




-3. Quando contratar o Seguro Obrigatório?

        O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de Vias Terrestres- DPVAT será pago junto com a cota única, ou com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.

-4. Quem é coberto pelo Seguro?

        Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores devias terrestres, ou por sua carga.

-5. Quais as Coberturas?

    Morte: R$ 6.245,09
    Invalidez Permanente: até R$ 6.245,09
    Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS: até R$ 1.524,54

6. Como Obter a Indenização?

        A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:

No Caso de Morte:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
-Comprovação da qualidade de beneficiário. No Caso de Invalidez Permanente
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
-Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.


No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
• -Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
-Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

        Dado o caráter simples e sumário do processo de indenização, o atendimento nas seguradoras dispensam a intermediação de procuradores.
Última atualização ( 2007-07-18 18:30:18 )