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Vamos agora abordar um ponto que não tem nenhuma ligação com multas de trânsito, mas sim com sua cidadania. Vamos falar sobre o Seguro Obrigatório de Automóveis, o DPVAT que todo ano você é obrigado a pagar sem a mínima instrução de como usá-lo ou de seus benefícios.
Por conta dessa desinformação, centenas de pessoas são lesadas descaradamente por diversas quadrilhas especializadas, que atuam junto às vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares.
-1. O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis - DPVAT?
A Lei nº 61 94/74 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
-2. Quem Está Obrigado a Contratar?
O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.
-3. Quando contratar o Seguro Obrigatório?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de Vias Terrestres- DPVAT será pago junto com a cota única, ou com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
-4. Quem é coberto pelo Seguro?
Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores devias terrestres, ou por sua carga.
-5. Quais as Coberturas?
Morte: R$ 6.245,09 Invalidez Permanente: até R$ 6.245,09 Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS: até R$ 1.524,54
6. Como Obter a Indenização?
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:
No Caso de Morte: -Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); - Certidão de óbito; -Comprovação da qualidade de beneficiário. No Caso de Invalidez Permanente -Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); -Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
No Caso de Despesas Médicas e Suplementares: -Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); • -Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos); -Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Dado o caráter simples e sumário do processo de indenização, o atendimento nas seguradoras dispensam a intermediação de procuradores.
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Última atualização ( 2007-07-18 18:30:18 )
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