Home arrow Estacionamento Irregular

Nossos Patrocinadores

Estacionamento Irregular - defesa de multa
Article Index
Estacionamento Irregular - defesa de multa
Modelo de Estacionamento
All Pages


Talvez este seja o tipo mais comum de multa, devido ao caos que se transformou o trânsito nas grandes cidades, onde é quase impossível encontrar uma vaga para estacionar. Inventam-se dezenas de “vagas especiais” em frente a bancos, farmácias, hotéis, repartições públicas, e o condutor que já paga IPVA, IPTU e dezenas de outros impostos, acaba tendo que pagar também para ocupar uma mera vaga, estacionando seu carro.

O sistema de fiscalização funciona com uma eficiência incrível, multando sistematicamente. Só que o condutor nem sempre está errado: as placas de proibição de estacionamento muitas vezes não existem ou estão corroídas, as pinturas desgastadas do meio-fio sempre nos deixa em dúvida se é amarela ou branca, e muitos comerciantes ainda rebaixam ou pintam de amarelo toda a frente de seus estabelecimentos, reservando para seus clientes a área de estacionamento sem ter qualquer autorização da prefeitura. E os fiscais vão multando...

Outro ponto a ser questionado é o chamado “serviço” de estacionamento regulamentado, que em tese serviria para aumentar a rotatividade dos automóveis estacionados no centro das cidades. Só que na prática só serve mesmo para aumentar a arrecadação das prefeituras e empresas administradoras do sistema, que cobram salgadas tarifas por um serviço que não nos traz retorno algum. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois existe a cobrança de um serviço sem qualquer tipo de garantia, seu carro pode ser roubado ou avariado e o prejuízo é só seu. Em Shoppings, bancos ou estacionamentos particulares você tem a garantia legal de reembolso por prejuízos causados, só que em áreas do chamado estacionamento regulamentado, as prefeituras lhe negam esse direito. E ainda existem os famosos “flanelinhas” que praticam extorsão na frente das autoridades sem que nenhuma providência seja tomada, é só parar o carro e logo chega um flanelinha e um fiscal do sistema para levar seu dinheiro. Se você foi notificado por estacionar seu veículo de forma irregular, veja o que fazer:

A- Antes de qualquer coisa você tem que ser autuado por um agente de trânsito, fichinhas de notificação dos fiscais de estacionamento não tem valor algum, só um guarda de trânsito tem autoridade suficiente para multá-lo

B- Antes de comprar o talão de estacionamento, verifique se nele você tem garantias contra roubo ou danos em seu veículo, pois cada folha nada mais é que um contrato firmado entre você e a prefeitura, se não houver essa garantia você pode se negar a comprá-lo. Existem casos (jurisprudências) espalhados pelo Brasil onde motoristas conseguem indenização na justiça por prejuízos desse tipo.

C- Recebendo notificação em sua casa, verifique como sempre, os dados de seu veículo que devem estar corretos. Observe se existe um auto de infração e qual órgão o emitiu. Se você só descobrir a existência da multa quando for pagar os documentos de seu veículo, entre com recurso pedindo sua anulação, pois você deveria ser notificado formalmente. Voltamos a citar novamente a importância da atualização de seus dados.

D- Outra providência é procurar o local onde você foi multado, verifique se há sinalização correta em perfeitas condições de visibilidade, se o meio-fio não foi pintado ou rebaixado irregularmente (existem limites para entrada e saída de veículos nos imóveis que não podem exceder média 60% de sua frente).

E- Muitos ‘flanelinhas” roubam a folha de estacionamento de carros que não pagam seus “serviços” para que seu dono seja multado. Isso acontece com carros conversíveis e com quem deixa a folha sob o limpador de pára-brisa, e pode muito bem ser seu caso, uma vez que não existe legislação sobre onde colocar a folha e ainda deveria haver supervisão e guarda dos veículos estacionados nessas áreas. Se existem “cuidadores” de carro na referida rua em que você foi multado, este é um argumento interessante.

Vamos ao Recurso

 



Última atualização ( 2007-11-16 09:39:50 )