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Como Reaver Valores Pagos
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Como Reaver Valores Pagos
O que diz o Código do Consumidor
Os deveres do Estado
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Se depois de ler este você se sentiu lesado, se você encontrou irregularidades em multas que já tenha pago anteriormente, ainda existe um caminho para reaver seu dinheiro.

Uma ação judicial pode resolver esse problema, porém um processo deste tipo pode durar anos devido a morosidade da justiça. Você obrigatoriamente vai precisar de um advogado, e novamente pode recorrer às Defensorias Públicas, caso necessite, ou contratar um advogado profissional. cobrando seus honorários posteriormente do órgão que lhe impostou multa irregular.

Pode-se montar ações coletivas, como forma de diminuir custos e reforçar o pedido de devolução de cobrança irregular. Junte parentes, amigos e conhecidos que passaram pela mesma situação, pegue os comprovantes de pagamento dos valores e monte logo seu processo.

Mas será que vale a pena? Você já pagou mesmo, não é?

Enquanto você fica acomodado, pensando dessa maneira e aceitando injustiças que lhe são impostas. é que esse país afunda cada vez mais em seu quadro de corrupção e desigualdade social.

Antes de mais nada você é um cidadão, portanto exija o cumprimento de todos os seus direitos! Não elegemos deputados e senadores em vão, eles são pagos para formularem leis. Mas de nada adianta uma lei se você não faz uso dela.

Para cobrarem multas , os órgãos de trânsito baseiam-se nos menores e mais obscuros artigos do Código, para cobrar tais órgãos você deve fazer o mesmo.

Lute para que se instaure definitivamente no serviço público a ética e o respeito, lembre-se que a justiça é cega e não acolhe aos que dormem.

Analise atentamente as multas que você já pagou, através de seu recibo de quitação ou outro documento que comprove o seu pagamento. Veja por exemplo, que em multas provenientes de equipamentos eletrônicos, a resolução 079/98 do CONTRAN muitas vezes não é respeitada, e mais, antes desta resolução existia outra ainda mais rigorosa com as exigências técnicas para a instalação e uso destes equipamentos, a resolução 08/98. Veja na íntegra o que estabelece estas resoluções:

Código de Trânsito Brasileiro
RESOLUÇAO Número: 608/98

-Estabelece Sinalização Indicativa de Fiscalização Mecânica, Elétrica, Eletrônica ou Fotográfica dos veículos em Circulação 23/01/98
-Revogada:Sim
-Revogada por: Resolução 079/98 de 20/11/98

-Conteúdo:
o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN usando da competência que lhe confere o Art. 12 da Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n0 2.327 de 23 de Setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o caráter educativo da fiscalização de trânsito; Considerando a necessidade de estabelecer uma fiscalização ostensiva e preventiva que evite os acidentes de trânsito.

RESOLVE:
Art. 1º Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, deverá ser indicada, pelo menos, por sinalização vertical conforme modelo constante no anexo 1 da presente Resolução.

Art. 2º A sinalização deverá ser colocado ao longo da via fiscalizada, observada a engenharia de tráfego, respeitando espaçamentos mínimos que mantenham o usuário permanentemente informado. Parágrafo Único. Quando a fiscalização for realizada com equipamento tipo portátil, operado por agente de fiscalização, a sinalização poderá ser do tipo removível.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação (23/02/98), mantidas as Resoluções 795/95, 801/95 e 820/96 e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1998.

Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Ministério da Saúde.




Última atualização ( 2007-07-23 22:18:49 )