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As carteiras internacionais para dirigir foram estabelecidas pelas Convenções Internacionais de 1926 e 1968, que encampa os documentos estabelecidos pelas anteriores, incluindo a Interamericana de 1943 - sendo reconhecidas em grande parte dos paÃses do mundo, que foram signatários das Convenções - e são impressas na maioria dos idiomas. No caso dos Estados Unidos, que não foram signatários dessas convenções, a Habilitação Internacional é validada pela Convenção Interamericana de Tráfego de 1943 (a que os Estados Unidos compareceram), que encampa o documento estabelecido na Canvenção de 1926. Ou seja, a Habilitação Internacional é o documento mais seguro para quem pretende dirigir no exterior. Documento de validade internacional, especifico para determinadas regiões (América do norte e Europa) que se deve solicitar só quando sua permanência for maior que sessenta dias. Documentos Necessários - Cópia autenticada do RG - Cópia autenticada da CNH (dentro do prazo de validade) - 02 fotos 3x4 sem data, colorida. - Comprovante de endereço residencial no Brasil - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou Consulado/Embaixada brasileira. - Informar, quando for solicitar a emissão da Habilitação Internacional: telefone para contato e paÃs(es) para onde pretende viajar. - A Habilitação Internacional é emitida para a condução de qualquer tipo de veÃculo, inclusive motocicletas (caso o portador seja habilitado para isso). - O prazo de emissão da Habilitação Internacional varia de 1 a 5 dias, dependendo do local onde for solicitado. - A validade da Habilitação Internacional é de 1 ano, porém se a Carteira Nacional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano, a Habilitação Internacional terá o mesmo prazo de validade da Nacional. - A Habilitação Internacional não é renovável. Ao vencer, deve ser tirada uma nova.
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