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Entenda como funciona a pontuação negativa
As infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias:
GravÃssima - 7 (sete) pontos Grave - 5 (cinco) pontos Média - 4 (quatro) pontos Leve - 3 (três pontos)
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para procurar o Detran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso de o motorista impetrar recurso e este ser indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O perÃodo de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela Coordenadoria de Educação do Detran. O curso é de 20 horas/aula.
Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção do direito de dirigir.
Importante: os motoristas que ainda estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravÃssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação. Os pontos são acumulados num perÃodo de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos relativos à quela primeira infração serão retirados da CNH. E assim sucessivamente.
(Ref: http://www.documentoonline.com.br/veic/habili/pont.html)
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