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Sorocaba: Trânsito tem média de 219 multas aplicadas por dia PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
2009-02-12 00:46:22

Em média, 219 multas de trânsito são aplicadas por dia em Sorocaba. O dado tem como base o total registrado pela Urbes - Trânsito e Transporte no ano passado. Nesse período foram ao todo 80.128 autuações por infrações diversas, desde o não-uso do cinto de segurança até por passagem em semáforo vermelho e condutores flagrados por radares abusando da velocidade. Inclui-se, nesse número, motociclistas também. São 7.049 infrações (200 por dia) registradas a mais que em 2007, ocasião em que 73.079 autos foram emitidos. O aumento é de 9,6%, pouco inferior ao da frota local registrado no período, que subiu 13,7% e passou de 264 mil veículos para 232 mil.

Vale ressaltar que há casos de motoristas que receberam mais de uma autuação. Os valores correspondentes ao pagamento das multas não foram divulgados, uma vez que há processos ainda em fase de recurso, alegou a Urbes. Segundo a empresa municipal, no ano passado 3.886 recursos (4,84% do total de autos) foram registrados e somente cinco deles aguardam a decisão dos órgãos responsáveis pelo julgamento do processo administrativo. Em 2007, a quantidade de recursos apresentados somou 3.937 (5,38% do total de autuações no período), todos já julgados. Também não há informação de quantos dos recursos julgados foram deferidos, ou seja, que o condutor ganhou a causa.

Como recorrer

Recorrer das multas sofridas é um direito do motorista que, para tanto, tem prazos e instâncias que julgarão o pedido. É importante salientar que a toda infração cabe

recurso. Como o trânsito é municipalizado, os recursos de defesa de infrações são de competência municipal, desde que a localidade, como é o caso de Sorocaba, seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Conforme explica a Urbes, os recursos são julgados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, popularmente chamada de Jari.

Os recursos das multas aplicadas pela Polícia Rodoviária devem ser protocolados no Departamento de Estradas e Rodagem (DER), que fica na rua Antônio Aparecido Ferraz, 1505, Parque Santa Isabel. E os recursos das aplicadas pela Polícia Militar devem ser protocoladas na 19.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), situada na avenida Américo de Carvalho, 920, Jardim Europa.

Quanto às municipais, feitas pela Guarda Municipal e aquelas de radares, o condutor que se sentir injustiçado deve ingressar com o recurso, protocolando-o na Urbes, que fica na rua Pedro de Oliveira Neto, 98, travessa da avenida Washington Luís, no Jardim Faculdade. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Os recursos também podem ser protocolados nas unidades da Casa do Cidadão, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Na Ciretran e no DER, é das 9h às 16h.

Prazos

O prazo para julgamento dos recursos, conforme artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de 30 dias. Se houver indeferimento, o condutor autuado deve pagar a multa, para depois recorrer em segunda instância, no caso, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Além do direito ao recurso, o motorista tem a opção de pagar a infração antes do vencimento e com desconto, independente de ter ou não entrado com recurso, pois, se o recurso for deferido, a importância paga pelo condutor será reembolsada.

Então, se houver indeferimento, a dica é pagar a multa com antecedência, antes de recorrer em segunda instância. A Urbes orienta que a defesa da autuação ou recurso da penalidade deve ser digitada ou escrita à mão com letra legível, de preferência, com letras de fôrma.

(Fernando Guimarães) Notícia publicada na edição de 09/02/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

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Saiba como recorrer de multas de trânsito PDF
Na última semana, o engenheiro de alimentos Rafael de Andrade, recebeu uma multa na qual consta que ele passou a 880 km/h por um radar eletrônico de Niterói (RJ). Já em Santa Catarina, o advogado Jucelei Tavares Menezes foi autuado em 2001 por dirigir seu Gol a 4.800 km por hora.

Erros como este dão ao motorista o direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro de se defender das penalidades recebidas. Veja como proceder:

Notificação de Autuação

Assim que a notificação de multa chegar pelo correio, o proprietário do veículo deve verificar se há incorreções ou divergências entre as características do automóvel e o autuado.

Se o condutor tem certeza de que o carro não esteve naquele dia e hora no local da infração, por exemplo, tem direito a uma Defesa de Autuação junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Neste caso, o processo administrativo é avaliado por membros nomeados pelo diretor do DSV.

Eles irão verificar a procedência dos argumentos de defesa, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados.

Se houver dúvida quanto à autuação, é possível pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou da foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 2,50.

Notificação da Penalidade

Alegações ou argumentos que discutam o “mérito” da penalidade já são de alçada da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso é analisado por três membros.

Neste caso, o condutor só poderá recorrer em primeira instância após o recebimento da cobrança da multa, que é emitida 40 dias após a notificação. No requerimento que será encaminhado ao Jari, o condutor deve anexar documentos que justifiquem o motivo da infração e dizer as razões que podem levá-la a ser cancelada.

Resultados

No caso de um processo administrativo, quando há deferimento, ou seja, o recurso é aceito, o resultado do julgamento é informado via correio. Caso contrário, a negativa é informada na própria Notificação da Penalidade.

No segundo caso, o do recurso propriamente dito, o resultado é enviado pelo correio. O requerente também pode acompanhar o processo pelo telefone 156.

Recurso negado. O que fazer?

Em caso de indeferimento do recurso pela Jari em primeira instância, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o procedimento.

O novo pedido deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e encaminhado ao presidente do Cetran. Para que o órgão dê prosseguimento ao recurso, deve-se anexar a ele uma cópia do comprovante de pagamento da multa.

O procedimento detalhado para dar entrada aos processos mencionados encontram-se no site da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET).
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Quando se estabeleceu um limite máximo de velocidade em estradas brasileiras? PDF
Foi em 28 de janeiro de 1941, quando foi promulgado o primeiro Código Nacional de Trânsito. Para os veículos de passeio, os limites eram: 40 km/h na zona urbana, 60 km/h nas grandes avenidas e 80 km/h nas estradas de rodagem. Velocidades superiores só eram permitidas em estradas especiais, a critério da autoridade competente.
Já em 25 de setembro de 1941, esses limites foram alterados para 50 km/h nas áreas urbanas, 60 km/n nas grandes avenidas e 80 km/h nas estradas de rodagem.

Fonte: O guia dos curiosos
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Bem-vindo ao Multas de Trânsito. PDF
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