Auto de Infração; Autoridade de Trânsito; Processo Administrativo Recursos Prazos Multa

Olá a partir dessa aula nós damos início ao segundo, módulo do nosso curso preparatório para o candidato à habilitação a partir desta aula nós vamos começar, a falar sobre infrações e penalidades conhecer todos os tipos de infrações e quais as penalidades e medidas administrativas mas as punições podem ser aplicadas em cada um por cada uma dessas, infrações, cometidas pelos condutores vamos ver, primeiro alguns, conceitos e definições em torno deste assunto, primeiro, em infração de trânsito o que é uma infração de trânsito tecnicamente dizendo conforme, o texto do código trânsito é o seguinte é a inobservância ou desobediência, a qualquer preceito da legislação de trânsito, as normas. Do código de trânsito brasileiro do conselho nacional de trânsito e regulamentações dos órgãos executivos de trânsito, o segundo, concelho e fala sobre penalidades e sanções ou punições previstas pelo código de trânsito brasileiro aplicáveis aos condutores infratores você sabia que a responsabilidade pela infração cometida ela pode ser atribuída quatro pessoas diferentes vão ser assim pessoas pois é uma infração, não, pode, ser atribuída ao proprietário do veículo pode ser também atribuída ao condutor do ipi porque nem sempre, o condutor é o proprietário pode ser atribuída ao, embarcador e também ao transportador é muito comum eu recebi na minha caixa de e-mails, dúvidas em, torno, disso, por exemplo, a pessoa tenha habilitação provisória então veículo em nome dela uma moto, um, carro, às, vezes nem é essa, pessoa, mas está, no nome dela, em uma, outra, pessoa, o irmão pai, o filho dirigentes de dirigir e conduzir, alguma infração aí, a pessoa fica preocupada e se, tenha habilitação provisória que está no nome dele preocupado com, a seguinte será que não vou perder, a minha habilitação provisória aí eu sempre chamo atenção desde se, a infração cometida por aquela pessoa que estava conduzindo por uma infração que caiba ou seja aplicada, a ele o condutor de natureza do condutor aí você não vai sofrer nenhuma pontuação, no prontuário então você não vai perder sua habilitação, provisória agora, essa infração cometida relacionada ao veículo pneu careca, o mau estado de conservação qualquer característica de mau estado de conservação do ir pode enquadrar em uma infração grave você, vai perder essa privação provisória é documentação irregular o licenciamento não está atualizado pelo ipca com, deps, fiscais tempos de luta então as operações relacionadas ao daee população responsabilidade do proprietário ainda que não seja ele, o proprietário estiver dirigindo agora, se o cara, entende tudo; ok e, o condutor foi flagrado avançando, o sinal vermelho flagrado, foi, abordado e consolar que era; ele estava conduzindo é ou então em excesso de velocidade, ou não portando, o documento de habilitação? Do cliente pode vereadores são infrações que são aplicadas ao condutor então proprietário não precisa se preocupar porque não caberá nenhuma pontuação ao prontuário de sábado lembrar que em qualquer circunstância, o proprietário acaba se responsabilizam pelo pagamento da possível multa que seja posteriormente aplicada na então ele de qualquer forma ele vai solidarizar você vai, ser, um, responsável, solidário com, a situação porque ele é, o proprietário do veículo agora, pontuação, no prontuário de licenciamento se, a inflação estiver relacionado, a um erro em relação ao embarcador, o transportador, o seguinte, a transportadora se ela tá fazendo o transporte da carga de apenas 1 embarcador esse embarcador, pode, ser, responsabilizado, porque, ele era, único agora, se, a transportadora faz o transporte da carga por mais um marcador aí ela transportadora vai ser responsabilizado então é isso basta que vocês saibam que a infração ela pode ser atribuída ou, a penalidade ela pode ser atribuído ao proprietário do veículo ao condutor ao embarcador, o transportador, o terceiro conceito que nós vamos ver é sobre, o auto de infração de trânsito ou aet vai ser muito bom, a gente faz referência ao, a e te auto de infração de trânsito ocorrido, a infração prevista pelo código de trânsito brasileiro será lavrado e se, lembrar ter preenchido, o auto de infração de trânsito, no qual constará, a esse, auto de infração do agente está lavrando está preenchendo precisa conter algumas informações tipificação da infração cometida tipificação quer dizer, o tipo da infração cometida qual foi, a infração o excesso de velocidade os 96 veículos mau estado de conservação, qual foi, o problema isso é uma informação que deve constar no auto de infração local data e hora do cometimento da infração claro identificação do veículo com certeza a identificação?

Do agente fiscalizador também é necessário e obrigatório constar, no alto, prontuário, quer dizer, o número da habitação, a identificação do condutor ea assinatura também. Do condutor aí é que a frente escrito assim se possível é isso mesmo, o prontuário e assinatura do condutor até podem se encostar no auto de infração ao preencher, a lavrar o agente que está pesquisando pode colocar sim mas não, são dados obrigatórios para que o alvo seja lavrado certo vamos imaginar é um radar, nenhum dispositivo é de fiscalização eletrônica pegou catou um veículo passando em alta velocidade acima da velocidade permitida e pegou ele, o local data e hora obviamente onde, o radar está, a instalar pegou dedicação do eike fotográfico a placa registrou, a velocidade vai automaticamente identificar autoridade que quem pegar as informações desse dispositivo para abrir, um, processo, administrativo, para punir, pais, identificarem, agora, o radar, saber quem, estava, dirigindo, como, também pegar, a assinatura do documento vai pegar, no prontuário do condutor e ainda que a pessoa seja abordado por um agente se ela não tem habilitação como é que vai constar o número do prontuário e ainda que ela tenha se ela se recusasse nela não é; obrigado, a assinar o auto de infração e só pra vocês ficarem sabendo 1, a sinar ou deixar de assinar não quer dizer que você está concordando ou discordando com, a aplicação da multa ou da autuação ali porque, isso aí não vai fazer, nenhuma diferença é a única coisa para, a qual, a assinatura do condutor é que ele assinando ele já está dando lhe ciência do fato ele está dizendo, no processo, no brasil inteiro já sabe ele já foi notificado, já está sabendo que assinou eu já sei.

Do ocorrido não quer dizer que ele tenha concordado não pode depois recorrer da autuação normalmente e chegou, a acenar também problema nenhum, a gente vai autuar do mesmo jeito porém nesse caso a ser obrigatória a notificação via correr mesmo assina, a notificação vai chegar, no correio mas não é obrigatório que você já deu ciência no quadro não assinar aí, a notificação de recorrer ao programa vai chegar pra você uma notificação de um aviso de que você foi montado montada um autuado vocês vão entender porque daqui, a pouco, a autoridade de trânsito é dirigente máximo de órgão ou entidade executivo de trânsito componentes do sistema nacional de trânsito e dirigente máximo do órgão em cidade obtido detran componentes do sistema nacional de trânsito e agentes da autoridade, a pessoa civil ou, policial militar credenciada pela autoridade de trânsito, para o exercício das atividades de fiscalização operação policiamento ostensivo ou patrulhamento é isso mesmo estejam também atentos, a esses dois conceitos autoridade de trânsito dirigente máximo do órgão executivo do sistema nacional, do transporte ser, o chefe do detran por exemplo agente da autoridade de trânsito, o policial militar ao servidor civil que ele designar, para fazer, a fiscalização de trânsito engenheiro ele é por exemplo, a autoridade é um agente da autoridade mas ele não é a autoridade isso porque que dentro de um processo administrativo e se, a agente da autoridade ele se limita às suas funções por exemplo um agente, novo d’água pode aplicar, penalidades, certo, ele, pode autuar que é autuar relatar, o ocorrido quando ele preenche, o ar e de o, auto de infração de trânsito está relatando o que aconteceu e vai encaminhar para, a autoridade de trânsito, dar prosseguimento, no processo administrativo que pode resultar em punições penalidades mas, o agente aplicar, a penalidade não pode com, agente de trânsito não monta ninguém é muito comum, a gente ver aí pessoas dizendo, ao, agente, ou policial me moldou, ele, não, mudou, ele, se ao turno aquilo vai virar uma, punição, ao, fundado, processo, administrativo, já, depois, você, ter, sido, notificado, deu, prazo, para recorrer, para, apresentar-lhes, os cativos, caso, você, queira, depois, a autoridade não vai aplicar as concessões dadas é bom não, confundir punições, penalidades com, outras punições que caminham a gente por exemplo com, a gente não vai ter multa, porque, ele, não, pode, vai, autuar, encaminhar para que o processo resulte uma punição a penalidade mas vamos supor que na ocasião ali ele pegou você embriagado ele vai permitir que você sair dele conduzindo veículo formava então ele como agente da autoridade tem alguns truques nem alguns algumas cartas na manga vamos dizer assim depois, a gente aprofundar mais nesse assunto e seria, no caso reter leyva retenção do veículo até que alguém habilitado e, são possa retirar, o veículo do local competente para fiscalizar quem é competente para, a fiscalização competente para lavrar um, auto de infração já sabe agora que não é a multa é auto de infração de trânsito quem, o servidor civil seja estatutário ou celetista ou também, o militar é isso militar militar aqui, em, minas tem, a polícia militar mas tem também pessoas que não são policiais militares que faziam fiscalização de trânsito polícia rodoviária federal por exemplo é um policial não é militar ele é o estatutário estatutário ou celetista que vocês estão vendo na tela diz respeito ao regime de contratação de trabalho pode ser estatutário vigente, estatuto, ou, celetista e é convenções das leis do trabalho, agora, se lê se viu ou, militar, ea, distinção, não necessariamente a polícia também não, tá o agente municipal de trânsito não é por isso que pode fiscalizar de um servidor civil dentro do celetista e é o regime de contratação dele arquivamento.

Do haiti auto de infração de trânsito, um, auto de infração de transporte será arquivado e seu registro julgado insubsistente quanto se inconsistente ou irregular ou se, a notificação foi expedida, no máximo 30, dias, o auto de infração de trânsito aqui com, a gente preenche e pego aqui uma outra, autoridade de trânsito, dar prosseguimento, no processo administrativo! Se, a autoridade que vai realizar aquilo ali no decorrer do processo perceber que esse, auto de infração foi preenchido de forma inconsistente ou irregular ou que tem irregularidade na atuação às vezes, a gente pensou que era, uma coisa não era, outro e vai ser arquivado e esse processo administrativo não, terá, continuidade, então, sim consistente e, regular, o alto é arquivado e não prossegue não vira punições profunda dor lá na frente e também se o condutor infrator não for notificado dentro de 30, dias existe uma regulamentação dentro do código penal brasileiro que diz, o condutor infrator precisa ser notificado dentro do prazo de 30 dias sobre a autuação lembro que eu falei assim não assina se você assinou, o órgão de trás não tem mais obrigação de notificados e assinou já deu ciência do fato mas você não assinou, o órgão de trânsito tenente notificar, o notification; bizarro é uma cartinha com, você pelo, correio, aí, vai, recebê, lá é só você, foi, autuado, existam, autuação de trás, não é punição, a indecisão ao doação se o órgão de trânsito não te notificar, não utilizar dentro de 30 dias, o autor precisa ser, arquivado, também, não só esses dois caras inconsistente, irregular ou se no prazo de 30 dias não for expedida notificação presta atenção tem gente que não recebe a notificação o endereço desatualizado ou que o funcionário do correio pela 3 e, são três tentativas que mais encontrou ninguém em casa, para atuar, nesse caso, a gente o órgão de trânsito notificou não chegou ao endereço problema seu aí, o órgão já fez, a parte dele não tem como você tentar fugir disso muito, bem, vamos, ver, agora, como é que procede, o processo administrativo para cuidar da infração e as possíveis punições, a serem aplicadas tudo começa com, o cometimento da infração, o condutor cometeu, a infração e o agente de trânsito flagramos doação vai fazer, a autuação vai autuar esse condutor operador através do auto de infração de trânsito e de enviar esse, auto de infração de trânsito, para, a autoridade analisar então aqui é o condutor aqui é o agente da autoridade de trânsito e aqui é a autoridade, a verdade vai analisar, a consistência de se, auto de infração se considerar que o alvo é inconsistente vai arquivar mas se? Considerar que o alto é consistente e vai notificar, o condutor aliás, o proprietário do veículo sobre a infração cometida sobre, a atuação se notificar quer dizer avisar vai chegar pelo correio uma cartinha, avisando ao proprietário do veículo que o veículo tem uma autuação. Se o proprietário do veículo é entender ou lembrar, no caso que não era.

Ele que estava conduzindo o veículo na ocasião então ele vai apresentar, o infrator quem é que estava conduzindo esse veículo e ele tem um prazo para fazer, isso com, o prazo que ele tem para poder, apresentar, o infrator 15 dias, assim era, ele mesmo estava conduzindo, o veículo ele pode, então, apresentar, defesa, prévia, apresentar, suas, justificativas, ao órgão que está cuidando desse processo administrativo ele também, tem, 15 dias, para apresentar, a sua defesa prévia eu esqueci de colocar aqui é a autoridade de trânsito, para notificar, o proprietário do veículo ele tem 30 dias ela tem, 30 dias, o órgão está cuidando do processo a administração tem 30 dias para notificar, o proprietário que terá então 15 dias para apresentar, o infrator caso não seja, o caso não consiga se estivesse dirigindo, ou, então, 15, dias, também, para apresentar, a sua defesa prévia nessa defesa sendo acatada, o processo e vai ser arquivado e as penalidades não, ser aplicadas; se, a defesa não for acatada ou se ela for indeferida, o álbum que está aguardando, o processo vai notificar, o proprietário do veículo quanto à aplicação da penalidade ou seja ele vai avisar nessa modificação que a defesa dele, não foi acatada e que a notificação está sendo aplicado recebendo essa marcação da penalidade, o proprietário tem 30 dias para recorrer, a chave administrativa de recursos de infrações que por sua vez vai analisar esse recurso e arquivar, o caso entenda que o recurso apresentado tem sentido tem embasamento legal que assegura as justificativas do condutor e esse julgamento e vai resultar, no arquivamento ou, a persistência da aplicação da penalidade também deve ocorrer no prazo de 30 dias então indeferida que o recurso remetido à jari o condutor ou proprietário até a última instância de recursos que é aos órgãos normativos contra ou setran ou ainda um colegiado especial da jari também importa jogando esse recurso em última, instância também, no prazo de 30 dias jogando então esse recurso eu esse, recurso em última instância, pode, arquivar, o processo não aplicando as punições ou indeferir, o recurso e aplicar, as penalidades o que você continue!

Olhando para a tela aqui não vai aparecer pra vocês pra você entender, o seguinte essa primeira, linha, em, cima, dessa, parte verde é apenas, a introdução à abertura do processo cometimento da infração autuação análise de consistência. Afilamento ou a notificação de penalidade se não ocorrer, o arquivamento se o processo vai continuar vai persistir autoridade, tem, 30 dias, para notificar, o proprietário que está aqui então nessa fase azul aqui essa linha, azul, nós, vamos, trabalhar, sempre com, prazos de 15, dias nessa fase, nenhuma, punição, foi, aplicada, nenhuma, punição, o condutor ou, o proprietário ele por enquanto, ele, está, sendo, apenas notificado que foi autuar e tentam direito, a apresentar sua defesa prévia ao órgão está cuidando do processo administrativo os prazos nesta primeira fase onde estuda ações ainda não foram aplicadas, são sempre de 15, dias prazo, para apresentar, ator, prazo, para apresentar, defesa, prévia na segunda, terceira fase que no caso da terceira linha é o segunda fase do processo os prazos vão aumentar para 30, dias é prazo pra notificar é prazo para recorrer, sharing é paz, para recorrer ao contran setran, o colegiado especial da areia então os recursos da jari encontram-se também colegiado; especial juarez, são 30 dias, o recurso e defesa prévia e apresentação de infrator 15 dizem que eu quero você estejam atentos e os prazos para o órgão de trânsito, notificar, um c 130 dias é notificar quanto à autuação é notificar quanto à aplicação da penalidade e assim sucessivamente é interessante que vocês revejam os trechos da aula porque, o processo administrativo é uma etapa e não é um processo jurídico ou judicial como se assim né mas é um processo administrativo onde existe, o lado, o acusador e existe, o lado defesa se por um lado, o agente alto e apresentou, sua atuação, para autoridade, para punir, por, outro, lado, só, tem, direito, a argumentar justificar obviamente sempre embasado na lei assegurando que a legislação de trânsito lhe confere, o direito não basta simplesmente querer justificar como uma desculpa, não vai resolver se, o recurso não vai ser acatada têm que ser apresentadas justificativas embasadas respaldados na legislação de trânsito, ora não cabe, a aplicação da punição por isso ou por aquilo entendendo reveja sal acompanhe, os práticas com, certeza, esses, prazos, sempre, são cobrados em, prova e própria, tranquilo não, tem bicho de sete, cabeças e não finalizamos, a taça ao voltamos já falando sobre as penalidades cada uma delas já na próxima, aula, aguardo vocês. .