Carteira Internacional de Habilitação

As carteiras internacionais para dirigir foram estabelecidas pelas Convenções Internacionais de 1926 e 1968, que encampa os documentos estabelecidos pelas anteriores, incluindo a Interamericana de 1943 – sendo reconhecidas em grande parte dos países do mundo, que foram signatários das Convenções – e são impressas na maioria dos idiomas. No caso dos Estados Unidos, que não foram signatários dessas convenções, a Habilitação Internacional é validada pela Convenção Interamericana de Tráfego de 1943 (a que os Estados Unidos compareceram), que encampa o documento estabelecido na Canvenção de 1926. Ou seja, a Habilitação Internacional é o documento mais seguro para quem pretende dirigir no exterior.

Documento de validade internacional, especifico para determinadas regiões (América do norte e Europa) que se deve solicitar só quando sua permanência for maior que sessenta dias.

Documentos Necessários

  • Cópia autenticada do RG
  • Cópia autenticada da CNH (dentro do prazo de validade)
  • 02 fotos 3×4 sem data, colorida.
  • Comprovante de endereço residencial no Brasil
  • As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou Consulado/Embaixada brasileira.
  • Informar, quando for solicitar a emissão da Habilitação Internacional: telefone para contato e país(es) para onde pretende viajar.
  • A Habilitação Internacional é emitida para a condução de qualquer tipo de veículo, inclusive motocicletas (caso o portador seja habilitado para isso).
  •   O prazo de emissão da Habilitação Internacional varia de 1 a 5 dias, dependendo do local onde for solicitado.
  • A validade da Habilitação Internacional é de 1 ano, porém se a Carteira Nacional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano, a Habilitação Internacional terá o mesmo prazo de validade da Nacional.
  • A Habilitação Internacional não é renovável. Ao vencer, deve ser tirada uma nova.