MULTANIC – Multas pela não indicação de condutor

Tipo de multa aplica somente às pessoas jurídicas, ou seja, quando o veículo está registrado no nome de EMPRESA.

Leia com atenção pois é provável que o assunto não esteja sendo tratado adequadamente em sua empresa, com conseqüências financeiras alarmantes.

O artigo 257 § 8º. do CTB, estabelece: “após o prazo previsto e não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.

A não indicação do condutor não é uma penalidade de trânsito, não podendo ser atribuída ao condutor responsável pela infração original. Trata-se de uma penalidade administrativa aplicada ao proprietário do veículo pela omissão do responsável pela infração.

A aplicação desta multa, esta regulamentada e pela Resolução 151 do Contran de 08 de outubro de 2003. Atualmente os órgãos de trânsito já estão executando esta cobrança!

Note que o alerta desta multa é dado na própria Notificação do DSV-SP no item “Informações importantes”, não podendo ser alegado o desconhecimento e falta de orientação.

Havendo o interesse em obter maiores informações, ligue para nosso consultor e peça sua orientação.